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Goiás diz que Tocantins invadiu área e vai ao STF

Goiás diz que Tocantins invadiu área e vai ao STF

Procuradoria Geral do Estado de Goiás, diz que estado vizinho teria ocupado irregularmente uma área de 12,9 mil hectares

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A procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE), ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o estado do Tocantins, denunciando suposta ocupação irregular do território goiano.

A PGE-GO sustenta que o Tocantins passou a ocupar, de forma irregular, cerca de 12,9 mil hectares (129 km²) do território, o que viola a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. A ocupação inclui a oferta de serviços públicos tocantinenses na região e a instalação de um portal turístico no “Complexo do Canjica”, em área que pertence constitucionalmente a Goiás.

De acordo com a ação, a ocupação decorre de erro de toponímia na Carta Topográfica “São José”, elaborada pela Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro em 1977. O documento identificou equivocadamente o Ribeirão Ouro Fino como Rio da Prata, o que gerou confusão sobre os limites estaduais entre Goiás e Tocantins.

Consequências

O erro cartográfico e a consequente ocupação têm gerado reflexos sociais, fundiários, eleitorais e tributários na região, argumenta a PGE. O Município de Cavalcante, por exemplo, deixou de contabilizar parte de sua população no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que resultou em redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que assina a ação, ressalta que Goiás buscou soluções administrativas e técnicas junto à DSG/Exército, ao IBGE e ao próprio Estado do Tocantins, mas sem êxito.

Diante disso, com base em levantamentos técnicos da PGE e do Instituto Mauro Borges (IMB), o Governo de Goiás requer ao STF o reconhecimento da área como integrante do território goiano, a desocupação imediata da região pelo Tocantins e a retificação dos limites territoriais oficiais.

“A ação não se restringe à tutela de um interesse local ou patrimonial, mas representa o restabelecimento da verdade geográfica e jurídica sobre o território nacional, em estrita observância ao desenho federativo traçado pela Constituição Federal”, finaliza Arruda.

Imagem da Galeria Portal de identificação de território tocantinense instalado indevidamente sobre solo do Estado de Goiás segundo PGE-GO
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