Justiça proíbe cobrança pelo serviço de ligação de água e BRK terá que devolver valores
A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e proibiu a empresa BRK Ambiental de cobrar do consumidor qualquer valor pela realização da ligação de água. Em caso de descumprimento, a pena determinada é de R$ 1 mil para cada cobrança indevida, conforme a sentença judicial, que foi proferida nesta quinta-feira (24/04).
A empresa concessionária também foi condenada a devolver aos consumidores os valores pagos a título de ligação de água, devendo esses valores serem corrigidos pelo índice da inflação (IPCA) e acrescidos de juros legais. A restituição poderá se dar por meio de créditos nas faturas de consumo futuras, ainda conforme a decisão.
A sentença foi proferida em ação civil pública nº 0003928-59.2020.8.27.2740/TO, movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.
Na ação, o Ministério Público do Tocantins sustenta que a BRK Ambiental é responsável por implementar a infraestrutura para o fornecimento de água, conforme o contrato de concessão do serviço. Sendo assim, a cobrança pela ligação de água configura uma transferência irregular desses custos para o consumidor.
Fonte: AF