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Enoque Neto solicita que Município cumpra a Lei Federal 11.738/2008 que trata sobre a jornada de trabalho na educação

Enoque Neto solicita que Município cumpra a Lei Federal 11.738/2008 que trata sobre a jornada de trabalho na educação

A jornada de 1/3 (um terço) para atividades extraclasse é garantido por lei Federal.

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Na manhã desta quinta-feira, 3 de Abril, o vereador Enoque Neto (Republicanos) protocolou na Câmara Municipal de Araguaína, um requerimento solicitando que o município cumpra a lei Federal 11.738 de 16 de julho de 2008, que estabelece a garantia de 1/3 (um terço) da carga horária do magistério para atividades extraclasse.

"A referida legislação estabelece, em seu artigo 2º, § 4º, que "na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Assim, é imperativo que, no mínimo, 1/3 (um terço) da carga horária seja destinado às atividades extraclasse, tais como planejamento pedagógico, estudo, correção de avaliações e reuniões pedagógicas, fundamentais para a qualidade do ensino." Disse o parlamentar ao defender a propositura.

A discussão deste tema, já foi pauta em muitos Estados, inclusive no âmbito judiciário. Para os profissionais da educação, a efetivação desse direito representa um avanço significativo na valorização do magistério e na melhoria da educação pública. Pois proporciona aos docentes tempo adequado para a preparação de aulas, formação continuada e demais atividades inerentes à sua função.

O requerimento foi protocolado e seguirá os trâmites da casa de leis para votação em plenário.

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