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Lei acaba com a obrigação reiterada da comprovação da deficiência permanente em concursos públicos

Lei acaba com a obrigação reiterada da comprovação da deficiência permanente em concursos públicos

O projeto de Lei de autoria do deputado estadual Jorge Frederico entrou em vigor em 2023.

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No Tocantins a lei 4.343/23 acaba com a obrigação reiterada da comprovação da deficiência permanente junto as organizadoras de concursos públicos e processos seletivo.

A PL é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico (Republicanos) e foi sancionada pelo Governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) em dezembro de 2023.

"Ora, se o cidadão tem uma deficiência permanente e já comprovou, por que fazê-lo de novo?" Pontuou o deputado.

O parágrafo único da lei, explica que essa dispensa somente ocorrerá, com pessoas que tenham comprovado uma deficiência permanente em concursos ou processo seletivo anterior, realizados pela mesma banca.

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